Trabalhadores da construção civil

Os próprios funcionários também devem cuidar de sua segurança e são obrigados a usar os equipamentos de proteção individual e equipamentos de proteção fornecidos pelo empregador.

De acordo com o Capítulo 3 da Lei da Construção, os participantes do processo de construção são o Investidor, o Projetista, o Fiscal e o Gerente da Obra. O Gerente é responsável pela organização e segurança do trabalho no canteiro de obras, auxiliado pelos Empreiteiros. O Empreiteiro, por sua vez, é responsável pelo trabalho de seus funcionários.

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Por fim, vale destacar o papel das instituições estatais, que devem realizar inspeções regulares e avaliar as condições de trabalho nos canteiros de obras. Essas competências são exercidas pela Inspetoria de Saúde e Segurança no Trabalho e pela Inspetoria Estadual do Trabalho. 

Quais regras de saúde e segurança devem ser aplicadas em um canteiro de obras? Em um canteiro de obras, é essencial fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva. Quais? Isso depende não apenas das normas legais, mas também do tipo de construção. Por exemplo, o SISTEMA 3E permite a eliminação de certos equipamentos de proteção individual, como proteção auditiva, devido à eliminação de argamassa e, consequentemente, de máquinas ruidosas, como betoneiras.

Independentemente do tipo de construção, os trabalhadores são obrigados a usar capacetes, roupas de alta visibilidade (por exemplo, coletes) e calçados de segurança. Outros equipamentos de proteção individual (EPI) dependem do trabalho realizado. É importante lembrar que o SISTEMA 3E atualmente cobre apenas paredes, enquanto fundações, tetos e coberturas exigem o uso de EPI padrão.